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#3011633

A Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços de União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O capítulo III, da Despesa, afirma que uma despesa será classificada nas categorias econômicas de despesas correntes e despesas de capital. Sobre a classificação de despesas, de acordo com essa lei: 

  • Subvenções econômicas, como as transferências que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter agrícola ou pastoril, classificam-se como despesas correntes.
  • Inversões financeiras, como aquisição de imóveis, classificam-se como despesas correntes.
  • Subvenções sociais, como em dotações de aumento do capital de entidades ou empresas, classificam-se como despesas de capital.
  • Transferências correntes, como bens de capital já em utilização, classificam-se como despesas de capital.
  • Despesas de custeio, como as dotações para manutenção de serviços, classificam-se como despesas de capital.
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