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#3069127

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo, sendo uma importante ferramenta para a promoção da alimentação saudável e da segurança alimentar no ambiente escolar. Sobre as obrigações e proibições da alimentação escolar no atendimento aos alunos da Educação Básica no âmbito do PNAE, é correto afirmar:

  • É proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até 3 anos de idade.
  • Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem oferecer, obrigatoriamente, no mínimo 380 g/estudante/semana de frutasin natura(no mínimo 3 dias por semana) e de legumes e verduras (no mínimo 2 dias por semana).
  • No mínimo 30% dos recursos financeiros devem ser destinados à aquisição de alimentosin naturaou minimamente processados.
  • É obrigatória a inclusão de produtos cárneos no mínimo 4 dias por semana nos cardápios escolares.
  • É proibida a oferta de margarina ou creme vegetal para as crianças de até 6 anos de idade incompletos.
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