Os materiais perfurocortantes utilizados nas atividades farmacêuticas devem ser descartados em recipientes
identificados, rígidos, providos de tampa, resistentes a punctura, ruptura e vazamento. Os recipientes de acondicionamento
devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir ¾ (três quartos)
da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibido esvaziamento manual ou reaproveitamento.
Baseado no exposto, os materiais perfurocortantes são considerados resíduos dos serviços de saúde (RSS) do Grupo:
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