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#3355523

Na fase de habilitação econômico-financeira de um processo licitatório, a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato a ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos, será restrita à apresentação da seguinte documentação: 

  • certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; e balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
  • certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações dos 2 (dois) últimos exercícios necessariamente assinados por contador.
  • certidão de capacidade técnica e certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública, sempre dispensadas para contratações com entrega imediata.
  • certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e balanço patrimonial dos 5 (cinco) últimos exercícios sociais registrado na Junta Comercial da sede da empresa.
  • certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública e balanço patrimonial dos 5 (cinco) últimos exercícios sociais necessariamente assinado por profissional contábil.
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