A Constituição de 1934, do governo de Getúlio Vargas, determinou a seguinte política do Estado sobre os indígenas:
“Art. 5.º: Compete privativamente à União: […] XIX – Legislar sobre: m) Incorporação dos silvícolas à comunhão nacional” (ref.)
OBS: silvícolas era a denominação dada aos indígenas na constituição de 1934.
A partir dos conhecimentos sobre as políticas indigenistas do Estado brasileiro no século XX, é correto afirmar que a
política indigenista estabelecida pela Constituição de 1988:
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