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#1658700

Considere o seguinte caso hipotético:


J.J. respondeu processo pelo crime de peculato (art. 312 do Código Penal) cometido no dia 30/09/2010, quando tinha 66 anos de idade.Adenúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 16/10/2014 e recebida pelo(a) Magistrado(a) competente no dia 18/10/2014. O processo tramitou regularmente e J.J. foi condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. A sentença foi proferida em 16/11/2016 e publicada no dia 18/11/2016. Não houve interposição de recurso pelas partes e foi certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 05/12/2016. Em 20/10/2018 se iniciou o cumprimento da pena.


A partir das normas aplicáveis à extinção da punibilidade, é correto afirmar que nesse caso:

  • houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
  • houve prescrição da pretensão punitiva intercorrente (subsequente) pela pena em concreto.
  • houve prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena em concreto.
  • houve somente prescrição da pretensão executória.
  • não houve prescrição.
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