De acordo com a Lei nº 11.094/2004, de Curitiba, os proprietários de imóvel com obra paralisada por mais de 30 dias, ou
em ruínas, que possibilite a sua ocupação irregular, ficam obrigados a executar a vedação do terreno no alinhamento da
via pública, bem como proceder ao lacramento das vias de acesso ao imóvel. Sobre o assunto, assinale a alternativa
INCORRETA.
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