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#2619297

A adaptação do equipamento de proteção individual (EPI) para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação (CA):

  • não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
  • invalida o certificado já emitido, sendo necessária a emissão de novo CA.
  • invalida o certificado já emitido, sendo necessária a emissão de novo CA específico para o EPI adaptado.
  • não invalida o certificado já emitido para o EPI original, mas é necessário a emissão de novo CA específico para o EPI adaptado.
  • invalida o certificado já emitido, sendo necessária a emissão de um novo CA para o EPI original e outro para o adaptado.
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