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#2157070

O artigo 113 do Código Tributário Nacional prescreve que a obrigação tributária é principal ou acessória. Afirma, em seu § 1º, que obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, por sua vez, nos termos do § 2º, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Uma das mais conhecidas obrigações acessórias é a escrituração fiscal. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

  • A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal, e os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas são usuários do Sped.
  • O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, exceto imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
  • Os livros que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas serão emitidos de forma eletrônica, dispensando assim o empresário e as pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
  • A Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, poderá solicitar a participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao Sped.
  • O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Esse acesso, entretanto, não será franqueado aos empresários e às sociedades empresárias em relação às informações por eles transmitidas ao Sped.
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