A legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador desse tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse momento, os registros contábeis, sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público no Lançamento do fato gerador (dia 1º de janeiro), serão:
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