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#2345664

A Norma vigente de potabilidade da água para consumo humano é a Portaria nº 2.914, de dezembro de 2011, que revogou a Portaria MS n° 518/2004 e dispõe sobre o padrão de potabilidade e os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano. No anexo XII dessa Portaria, são estabelecidos os parâmetros que deverão ser avaliados diariamente, quinzenalmente ou mensalmente, para mananciais superficiais. Mas alguns parâmetros devem ser avaliados a cada duas horas, pois são importantes para avaliação dos processos químicos e físicos envolvidos no tratamento.

Com base na Portaria 2.914/2011, os parâmetros que deverão ser avaliados a cada duas horas no laboratório da Estação de Tratamento de Água (ETA) são:

  • cor, turbidez, pH, fluoreto, cloro residual livre, cianotoxinas, gosto, odor, coliformes totais e Escherichia Coli ou coliformes termotolerantes.
  • cor, turbidez, pH, fluoreto e cloro residual livre.
  • cor, turbidez, fluoreto, cloro residual livre, tri-halometanos e coliformes totais e termotolerantes.
  • turbidez, pH, fluoreto, cloro residual livre, gosto e odor.
  • cor, turbidez, pH, gosto e odor, coliformes totais e Escherichia Coli ou coliformes termotolerantes.
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