A Norma vigente de potabilidade da água para consumo humano é a Portaria nº 2.914, de dezembro de 2011, que revogou a Portaria MS n° 518/2004 e dispõe sobre o padrão de potabilidade e os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano. No anexo XII dessa Portaria, são estabelecidos os parâmetros que deverão ser avaliados diariamente, quinzenalmente ou mensalmente, para mananciais superficiais. Mas alguns parâmetros devem ser avaliados a cada duas horas, pois são importantes para avaliação dos processos químicos e físicos envolvidos no tratamento.
Com base na Portaria 2.914/2011, os parâmetros que deverão ser avaliados a cada duas horas no laboratório da Estação de Tratamento de Água (ETA) são:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?