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#2694501

Considere o texto a seguir, extraído de um edital de concurso público. 

Da isenção de pagamento da taxa de inscrição

7.14.1 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição somente ao candidato que comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 9.818/2000.

7.14.2 Para isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no site www.nc.ufpr.br, imprimir o boleto, o extrato de dados ao final do processo de inscrição, anexar o comprovante original de doador regular de sangue, expedido por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade e dirigir-se ao NC/UFPR, na Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, em Curitiba-PR, de 12/02/2016 a 19/02/2016, nos dias úteis, das 08h30min às 17h30min, para apresentação e entrega dos documentos.

7.14.3 A doação de sangue deverá ter ocorrido de 03/02/2014 a 03/02/2016. 

Ficará isento da taxa de inscrição quem:

  • preencher documento se autodeclarando doador de sangue.
  • tiver quitado o boleto constante no formulário de inscrição.
  • anexar ao formulário de inscrição, no site, cópia do comprovante de doador de sangue.
  • apresentar um comprovante original de doador de sangue, expedido por órgãos competentes.
  • se dirigir ao NC para fazer a doação de sangue.
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