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#2087938

No contexto da análise de causas e consequências do acidente de trabalho, a NBR 14280 define o termo “dias a debitar” como o número de dias realmente perdidos que devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. Assim, o número de dias a debitar apresentados no Quadro 1 da referida NBR, para acidentes com incapacidade permanente ou total e acidentes com perda de membro inferior acima do joelho, são, respectivamente:

  • 2400 e 1800.
  • 3000 e 3000.
  • 4500 e 3600.
  • 6000 e 3600.
  • 6000 e 4500.
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