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#2717441

A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal 4 anos e 10 meses após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Considerando que (i) o despacho do juiz determinando a citação deu-se 1 (um) mês após o ajuizamento da ação e que (ii) a constituição definitiva do crédito tributário dera-se 6 (seis) meses antes da inscrição em dívida ativa, assinale a alternativa correta.

  • A inscrição do crédito tributário em dívida ativa é causa interruptiva da prescrição.
  • A prescrição configura perda da pretensão fazendária de ajuizar o competente processo executivo fiscal, mas não a extinção do crédito tributário.
  • O prazo prescricional legal de 5 (cinco) anos começa a contar da data da constituição definitiva do crédito tributário. Assim, é possível falar-se em extinção do referido crédito.
  • O despacho do juiz que determinou a citação teve o condão de interromper a prescrição.
  • O protesto de certidão de dívida ativa é causa de interrupção da prescrição do crédito tributário.
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