Os agentes químicos são tratados na NR 15 em três diferentes anexos: a) atividades ou operações, envolvendo agentes
químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho; b) agentes químicos
cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância; e c) poeiras minerais. Na NR 15, esses anexos são,
respectivamente, os de número:
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