No curso do ano passado, o Brasil vivenciou o ressurgimento das manifestações de rua em diversas cidades do país, cujo ápice se deu em 13 de junho de 2013. Tais manifestações colocaram em evidência a necessidade de aprofundar o tratamento jurídico que deve ser conferido ao tema, especialmente para estabelecer a natureza, o sentido e o alcance do direito de reunião, bem como dirimir eventuais conflitos deste com outros direitos humanos. Diante disso, é INCORRETO afirmar:
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