Considere as seguintes afirmativas: 1. Em ação coletiva de consumo que trate de direitos coletivos stricto sensu, a coisa julgada se forma ultra partes, de forma limitada ao grupo representado extraordinariamente. 2. Em ação coletiva de consumo que trate de direitos difusos, a coisa julgada se forma erga omnes, independentemente do resultado da demanda. 3. Em ação coletiva de consumo que trate de direitos individuais homogêneos, a coisa julgada se forma erga omnes, mas apenas no caso de procedência do pedido, eis que seu modo de produção é o chamado secundum eventum litis. 4. A coisa julgada que se forma erga omnes, em face da procedência de ação coletiva, prevalece sobre os interesses veiculados em ações individuais dos integrantes da coletividade representada extraordinariamente. 5. Qualquer legitimado poderá intentar outra ação coletiva que tenha como objeto direito difuso ou coletivo stricto sensu quando a demanda for julgada improcedente por insuficiência de provas. ssinale a alternativa correta.
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