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#2451155

A Política Nacional de Assistência Social estabelece dois níveis de proteção social, a básica e a especial. Como uma unidade pública estatal para atendimento aos usuários da assistência social, a PNAS prevê a criação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O CRAS pode ser compreendido como: 

  • um centro de referência para atender a população em situação de pobreza, contando com a equipe de profissionais que atuam nas unidades de saúde e na estratégia do PSF, para a realização do atendimento assistencial nos casos em que houver violação de direitos.
  • uma instituição filantrópica que deve funcionar como porta de entrada para a política de assistência social, em parceria entre Estado e sociedade civil, atuando junto às famílias em situação de pobreza, com prioridade para os beneficiários do Programa Bolsa Família.
  • um centro de referência público-estatal que presta serviços de abrigamento nos casos de violência doméstica e realiza encaminhamentos das famílias em situação de pobreza dentro da rede socioassistencial e para a inclusão ao Programa Bolsa Família.
  • uma unidade público-estatal que deve funcionar como porta de entrada ao Sistema Único de Assistência Social, atuando na proteção básica junto às famílias e indivíduos em seu contexto comunitário.
  • um centro de referência para acesso às políticas sociais básicas, atendendo a demanda a partir de critérios de pobreza das famílias, atuando em parceria com o setor filantrópico, nos casos em que houve violação de direitos, reconhecendo o modelo nuclear de família.
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