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#2451203

Com relação ao parecer social utilizado por assistentes sociais, conforme o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2004), é INCORRETO afirmar: 

  • O parecer social deverá ser elaborado sempre que uma autoridade judicial solicitar, contendo as informações mais completas possíveis sobre a situação estudada (sem ocultar dados sobre a situação pessoal e familiar dos envolvidos), tendo em vista que é um documento formal que decidirá os casos de adoção e de pensão alimentícia.
  • O parecer social deve constituir-se um instrumento de inclusão e não de julgamento de valor. Deve ser utilizado para complementação de dados, jamais como comprovação de informações dadas pelos usuários.
  • O parecer social enviado aos setores competentes deve fazer referência apenas aos elementos analíticos elaborados a partir do estudo social e não às informações sigilosas obtidas no processo de apreensão da realidade.
  • A elaboração do parecer social exige do profissional capacidade de discernimento quanto à sua oportunidade ou não, autonomia perante a instituição, compromisso ético-político com os valores que norteiam a prática profissional, opinião conclusiva da situação estudada e exercício do sigilo profissional.
  • O parecer social diz respeito a elucidações e análises realizadas a partir de conhecimentos específicos do Serviço Social, sobre as quais as decisões devem ser tomadas.
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