A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras
providências. (L8742 (planalto.gov.br))
Em conformidade com a Lei enunciada, o
Art.8º institui que: “Observados os princípios e diretrizes
estabelecidos nesta lei, fixarão suas
respectivas Políticas de Assistência
Social: I – A União.
II – Os Estados.
III – O Distrito Federal.
IV – Os Municípios.
V – Os Conselhos Assistenciais Sociais.
VI – As Secretarias Estaduais e Municipais que
prestam assistência social.
Estão em conformidade com o Art. 8º.
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