A Lei No 10.741, de 1º de outubro de 2003,
dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa
e dá outras providências. (Redação dada
pela Lei nº 14.423, de 2022) – (L10741
(planalto.gov.br))
Analise o Art. 4º. Nenhuma pessoa idosa
será objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou
opressão, e todo atentado aos seus direitos,
por ação ou omissão, será punido na forma
da lei.
§ 1oÉ dever de todos prevenir a ameaça ou
violação aos direitos do idoso.
§ 2oAs obrigações previstas nesta Lei não
excluem da prevenção outras decorrentes dos
princípios por ela adotados.
§ 3oO direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral, abrangendo a preservação da imagem,
da identidade, da autonomia, de valores, ideias
e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 4oÉ dever de todos zelar pela dignidade do
idoso, colocando-o a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor.
Marque a alternativa cujos parágrafos estão
em conformidade com o caput do Art. 4º.
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