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#2990082

De acordo com o art. 45, da Lei n.º 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o consentimento para adoção será dispensado pelo pai ou representante legal quando: 

  • Os pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar e o adotando maior de 12 anos, tenha consentido com a adoção.
  • O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente somente por destituição do poder familiar e o adotando menor de 12 anos, consentir com a adoção.
  • O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente somente quando os pais forem desconhecidos, independentemente, do consentimento do adotando.
  • O consentimento será dispensado em caso de morte de ambos os pais e sem considerar o consentimento do adotando maior de 12 anos.
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