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#3068332

Ao executado na ação de execução fiscal é possível oferecer embargos, de acordo com o art. 16. Conforme este dispositivo, assinale a alternativa incorreta.

  • No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas.
  • O executado pode oferecer os embargos antes de garantida à execução, como forma de concretizar o Princípio da Ampla Defesa.
  • Não será admitida reconvenção, nem compensação.
  • As exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
  • O executado, no prazo dos embargos, poderá juntar rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
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