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A Resolução CFP 06/2019, veio normatizar e reformular regras para a produção de documentos psicológicos. Sobre as modalidades de documentos, pode-se afirmar:  

  • No laudo psicológico tem-se a obrigatoriedade de destacar, ao final do documento, as referências.
  • Na composição da modalidade parecer não há o item procedimento.
  • No relatório multiprofissional as conclusões devem ser escritas separadamente por área profissional.
  • Na composição da modalidade declaração o item finalidade é dispensável.
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