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De acordo com o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, (2017), e alterações, existem diversas proibições quanto ao envio de leite, a locais processadores, visando à manutenção dos quesitos higiênico-sanitários. Dessa forma, é proibido o envio do leite a qualquer estabelecimento industrial, proveniente de fêmeas que apresentarem certas características, com exceção de: 

  • Apresentem diagnóstico clínico ou resultado de provas diagnósticas que indiquem a presença de doenças infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao ser humano pelo leite.
  • Estejam no último trimestre de gestação ou na fase colostral.
  • Recebam alimentos ou produtos de uso veterinário que possam prejudicar a qualidade do leite.
  • Estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de uso veterinário durante o período de carência recomendado pelo fabricante.
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