A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), enfatiza que a “A educação
constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida”. Considerando as incumbências do poder público para garantia do direito
citado, este documento afirma que ao Poder Público cabe assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar,
acompanhar e avaliar os seguintes encaminhamentos, exceto:
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