De acordo com o Decreto nº 3.397/2017, é obrigatória a comunicação à autoridade hierárquica superior, de
qualquer irregularidade que tiver ciência, no tocante ao bem público pelo servidor responsável pelo acervo
patrimonial, ou por aquele a quem tiver sido confiada a guarda, ou o uso do mesmo. A comunicação deverá ser
realizada no prazo máximo de:
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