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#2244074

De acordo com o art. 11, do Código de Ética do Assistente Social, em vigor, sobre as relações com assistentes sociais e outros(as) profissionais, é vedado ao(à) assistente social:

  • Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro(a) profissional, salvo a pedido desse(a) profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao(à) profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
  • Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional quanto com relação às decisões e às políticas institucionais.
  • Atuar em equipe com vistas ao atendimento ao usuário, cuja prerrogativa do sigilo profissional pode ser dispensada, em caso de atuação em equipe interdisciplinar, haja vista, que todas as informações relativas ao usuário devem ser transmitidas à equipe.
  • Substituir profissional que tenha sido exonerado(a) por quaisquer motivos, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão, ou transferência.
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