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#2353599

Sobre o Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – BSPO, referido na Portaria n° 344/98, é incorreto afirmar:

  • O BSPO será preenchido com a movimentação do estoque das substâncias e os medicamentos constantes nas listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em 3 (três) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo farmacêutico/químico responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
  • A utilização de ajustes, utilizando o fator de correção, de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações deve ser feita quando do preenchimento do BSPO. já que este deverá ser a cópia fiel e exata da movimentação das substâncias.
  • O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte e, após o visto da Autoridade Sanitária, o destino das vias será: primeira via - a empresa ou estabelecimento deverá remeter à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; segunda via - retida pela Autoridade Sanitária e; terceira via - retida na empresa ou instituição.
  • É privativa da Autoridade Sanitária competente do Ministério da Saúde a aplicação de ajustes de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, que compõem os dados do BSPO.
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