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#2535344

O registro de estágio será deferido mediante requerimento firmado pelo concedente, dirigido ao Presidente do CRECI. O requerimento será instruído, dentre outros, com prova de quitação da taxa de registro do estágio, paga pelo concedente, no valor correspondente a

  • 05% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física na data do pagamento.
  • 15% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física na data do pagamento.
  • 20% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física na data do pagamento.
  • 30% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física na data do pagamento.
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