A partir da Resolução-COFECI nº 1.065/2007, que estabelece regras para utilização de nome abreviado
por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de
impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias, atribua certo (C) ou errado (E)
aos itens e aponte a alternativa correta.
( ) A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no
CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”,
independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor
qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).
( ) Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física, que poderá, no entanto, ser
autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à
pessoa jurídica).
( ) As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou
documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de
inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente.
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