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#1824588

Segundo o art. 11 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba/PR, os bens públicos podem ser:

I. De uso comum do Povo, tais como estradas municipais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie;

II. De uso especial, os de patrimônio administrativo, tais como edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias de outra espécie;

III. Bens municipais, aqueles sobre os quais o município exerce os direitos de proprietário e são considerados como bens patrimoniais disponíveis;

IV. Bens culturais, tais como música e obras de arte.

Podemos afirmar que são verdadeiros os itens

  • I e II, apenas.
  • II e III, apenas.
  • I, II e III, apenas.
  • I, III e IV, apenas.
  • I, II, III e IV.
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