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#2124202

Foi promulgado, em 22/11/2016, o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015.


Os governos mencionados acordaram:


1. As Partes construirão em conjunto um satélite CBERS-4A, para garantir o fornecimento contínuo de imagens CBERS, dentro de seus parâmetros técnicos e a divisão de trabalho especificados no Relatório de Trabalho aprovado.

2. No CBERS-4A, a divisão das tarefas de desenvolvimento e do montante de investimentos permanecerão idênticas às dos satélites CBERS-3/4: 50% (cinquenta por cento), respectivamente, para o Brasil e a China.

3. As Partes designaram a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) como as entidades responsáveis pela implementação do Protocolo Complementar.

4. Cada uma das Partes notificará à outra da conclusão das formalidades necessárias à entrada em vigor deste Protocolo Complementar, o qual terá vigência a partir da data da última dessas notificações, e permanecerá em vigor por um período de 10 anos.

  • É correto o que está posto nos itens 1 e 3, somente.
  • É correto o que está posto nos itens 1 e 2, somente.
  • É correto o que está posto nos itens 2 e 3, somente.
  • É correto o que está posto nos itens 1, 2 e 3.
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