Segundo o art. 8º da Lei Orgânica, que trata sobre competência privativa, compete ao Município de
Mozarlândia:
I – legislar sobre assunto de interesse local;
II – suprimir a legislação federal e estadual no que couber;
III – elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos;
IV - instituir a arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes prazos fixados em lei;
O item incorreto é:
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