Compete ao Conselho Fiscal examinar o balanço, balancetes, relatórios financeiros, prestações de contas e respectiva documentação, restituindo-os à Diretoria, com manifestação registrada em ata sobre sua regularidade ou não e eventuais ressalvas, para posterior apreciação do Plenário, cabendo-lhe, ainda, a análise do Processo de Prestação de Contas anual. Mediante Regimento Interno do CRECI/RJ, Art. 12, Parágrafo Único, o Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, a cada:
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