De acordo com a Lei nº 6766/79, a respeito do Projeto de Loteamento, antes da elaboração do projeto
de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o
caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e
das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento
e planta do imóvel contendo, pelo menos:
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