O art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece textualmente que é vedado ao titular de Poder ou
órgão referido no art. 20 da citada Lei, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação
de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas
no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Essa vedação tem
o objetivo principal de evitar:
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