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#1772960

Em relação aos recursos disciplinares, o Código Disciplinar de Pernambuco determina:

  • A autoridade a quem é dirigido o pedido de reconsideração de ato deve despachá­lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, sob pena de infrigência regulamentar;
  • Os recursos disciplinares são a Reconsideração de Ato, a Queixa e a Revisão Disciplinar.
  • Nem todos os recursos disciplinares têm efeito suspensivo ficando sobre­estado o recolhimento do militar até que sejam julgados, em última instância administrativa, todos os recursos ao seu alcance.
  • A tramitação dos recursos tem caráter urgente, não podendo exceder a 10 dias, contados da data de recebimento do processo, devidamente instruído pela autoridade competente para solucioná-­lo.
  • O pedido de reconsideração de ato deve ser encaminhado através da autoridade a quem o requerente estiver diretamente subordinado e deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
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