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#1772959

Não é computável, conforme o Estatuto dos Policiais Militares, para efeito algum, o tempo:

  • Que ultrapassar de 1 (um) ano, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
  • Decorrido em cumprimento de pena restritiva da liberdade, por sentença passada em julgado, mesmo que tenha sido concedida suspensão condicional da pena, quando, então, o tempo que exceder ao período da pena será computado para todos os efeitos, caso as condições estipuladas na sentença não o impeçam.
  • Passado como desertor.
  • Decorrido em cumprimento de pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, por sentença passada em julgado.
  • Passado em licença para tratar de interesse particular.
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