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#1807707

O primeiro requisito da culpabilidade é a “ Imputabilidade” , ou seja, a capacidade de compreender o  caráter criminoso do  fato e de orientar-­se de acordo  com esse entendimento. A  imputabilidade possui  dois  elementos:  intelectivo  (capacidade  de  entender)  e  volitivo  (capacidade  de  querer).  Faltando  um  desses elementos, o sujeito não será  imputável, ou seja,  inimputabilidade. Dentre as alternativas, estão  os três requisitos da “ inimputabilidade” , EXCETO: 

  • Acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta. Nesse caso, o sujeito não tinha a intenção de ingerir a substância, portanto, não se pode aplicar a teoria da actio libera in causa.
  • Causal:  a inimputabilidade deve ser  causada por  doença mental, desenvolvimento mental incompleto,  desenvolvimento mental retardado, dependência química ou embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Somente essas causas podem tirar a capacidade de entender ou de querer.
  • Cronológico: as causas que levam à inimputabilidade devem existir no tempo da infração penal.
  • Consequencial: perda completa da capacidade de entender ou da capacidade de querer
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