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#2857732

A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. No tocante a este assunto, é possível dizer que:

  • Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de dez dias.
  • Os embargos dependem de prévia segurança do juízo e serão processados em autos apartados, pelo procedimento ordinário.
  • No prazo de quinze dias, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituirseá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendose o mandado inicial em mandado executivo.
  • Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de honorários advocatícios, mas arcará com as custas processuais.
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