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#2859692

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no que concerne à equiparação salarial, assinale a alternativa INCORRETA:

  • Só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
  • Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
  • Não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, uma vez que não há como avaliar a sua perfeição técnica, pela ausência de critérios objetivos.
  • É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
  • Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
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