Prevê o Código Civil que " aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." . O ato ilícito, cujo conceito também é dado pelo Código Civil, é aquele cometido por quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Nestes termos, é CORRETO dizer que:
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