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#3150157

Assinale a alternativa INCORRETA

  • Não é obrigação legal das empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes prestar assistência psicológica às mulheres vítimas de assédio sexual e demais formas de violência no trabalho.
  • O Brasil é signatário da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, que impõe aos membros aderentes a implantação de uma política nacional em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e de meio ambiente de trabalho, com vistas a prevenir acidentes e danos à saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade profissional ou sobrevenham durante o trabalho.
  • As empresas obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nos termos da Norma Regulamentadora 5, devem adotar a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa.
  • Para o cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, compete ao empregador implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: 1ª) adoção de medidas de proteção individual; 2ª) minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; 3ª) minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas de proteção coletiva; e 4ª) eliminação dos fatores de risco.
  • Não respondida.
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