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Anulada / Desatualizada
#2005165

Marque a assertiva CORRETA:

  • Segundo a jurisprudência atual do STF, é inconstitucional a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem trabalhista, a exemplo do adicional de insalubridade, mas, enquanto não for prevista em lei ou instrumento normativo uma nova base de cálculo para esse adicional, deve continuar sendo calculado sobre o salário mínimo, na forma do art. 192 da CLT.
  • A Norma Regulamentadora n. 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) obriga a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA todas as empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, não alcançando os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, segundo a Norma Regulamentadora n. 4 do MTE, vincula-se ao número total de empregados da empresa, no conjunto dos seus estabelecimentos situados no território nacional.
  • Segundo disposto na Norma Regulamentadora n. 9 do MTE, quando comprovada a inviabilidade técnica de adoção de medida de proteção coletiva, a primeira medida a ser adotada, em ordem de hierarquia, é a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI).
  • Não respondida.
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