1) O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal, desde que, dolosamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2) O empregador é responsável pela reparação civil dos atos que seus empregados praticarem no exercício ou em razão do trabalho, desde que configurada a culpa dos trabalhadores. 3) Quando a violação ou ofensa a direito tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. 4) Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
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