1) Oposta exceção de incompetência, é vedado à parte arguir conflito de jurisdição. 2) No procedimento de rito sumaríssimo, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo serão decididas de plano, salvo a exceção de incompetência. 3) As nulidades deverão ser arguidas pelas partes na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão, não cabendo sua declaração ex officio. 4) O preposto da empresa deve ser, obrigatoriamente, seu empregado, exceto na hipótese de reclamação de empregado doméstico ou reclamação contra micro e pequeno empresário.
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