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#1835826

Nos termos da jurisprudência atual do TST, o Ministério Público do Trabalho:

  • Ao exarar parecer em remessaex officio, não tem legitimidade para arguir prescrição em favor de ente de direito público, em matéria de direito patrimonial.
  • Não tem legitimidade para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.
  • Pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, independente da necessidade de dilação probatória.
  • Tem legitimidade para requerer a instauração da instância, em sede de dissídio coletivo, quando caracterizado o descumprimento da lei, por qualquer das partes, no curso da negociação coletiva.
  • não respondida.
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