Em relação às ações coletivas para a tutela de interesses individuais homogêneos:
I - É cabível a reconvenção do réu em face da associação autora. II - Em caso de desistência infundada ou abandono da associação autora, poderá o Ministério Público ou outro legitimado assumir a titularidade ativa. III - As associações legitimadas podem habilitar-se como litisconsorte da parte passiva. IV – Há possibilidade de a ação cautelar e a respectiva ação coletiva principal possuírem autores distintos.
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