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#2176099

No referente às garantias dos dirigentes sindicais, é INCORRETO afirmar:

  • Conforme jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, são estáveis os diretores, até o número de 07 (sete), e seus suplentes, os quais só podem ser despedidos por prática de falta grave, apurada em Inquérito Judicial na Justiça do Trabalho, modalidade de ação promovida pelo empregador em petição escrita.
  • Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, os dirigentes sindicais têm direito à licença não remunerada, contudo, o pagamento dos salários pode ser assegurado em negociação coletiva ou os sindicatos podem arcar com os ônus financeiros do afastamento.
  • A estabilidade no emprego não é garantida ao dirigente sindical, se não exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente, conforme jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho.
  • A estabilidade sindical tem início com a divulgação oficial, pelo sindicato, da relação nominal dos candidatos inscritos nas eleições, inteligência esta consubstanciada na jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho.
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